Termos de responsabilidade ITUR

Nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (que estabelece o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, o técnico projectista de ITUR tem a obrigação de emitir um termo de responsabilidade pelo projecto, em que ateste a observância das normas jurídicas e técnicas aplicáveis. Este termo deve ser disponibilizado à ANACOM e ao promotor da obra.

Já o técnico instalador ITUR tem a obrigação de emitir um termo de responsabilidade de execução das ITUR, o qual deve ser disponibilizado ao promotor da obra, ao proprietário ou, no caso de conjunto de edifícios, à respectiva administração, bem como à ANACOM.

Modelo para consulta de termo de responsabilidade pelo projecto ITUR


Modelo para consulta de termo de responsabilidade de execução ITUR