São elegíveis, para atribuição do subsídio, os seguintes grupos:
a. Cidadãos com necessidades especiais elegíveis, isto é, com grau de deficiência igual ou superior a 60%;
b. Beneficiários do rendimento social de inserção;
c. Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais.
O valor do subsídio é atribuído pela PT Comunicações, uma única vez, por habitação, sendo condição, adicional e essencial, que esta não possua serviços de televisão paga (PayTV).
Para mais informações consulte o sítio da TDT, em http://tdt.telecom.pt.